A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida do correspondente subsídio de refeição.
Artigo 59.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022