Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.41
Artigo 61.º — Regime supletivo
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022