- 1 -Os valores a praticar na Lavandaria Social constam no Anexo VI.
- 2 -Será concedida isenção do pagamento pela Junta de Freguesia conforme o artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Lavandaria
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024