- 1 -O Conselho de Gestão é um órgão de gestão ao qual compete conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos do ISA.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
- a)Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades do ISA e submeter à aprovação do Conselho de Escola do ISA;
- b)Elaborar o orçamento anual, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA, e assegurar a respetiva execução;
- c)Elaborar as contas anuais, devidamente instruída, e o respetivo Relatório de Gestão, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA;
- d)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- e)Fazer propostas e colaborar na gestão do património;
- f)Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- g)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- h)Gerir os recursos humanos do ISA;
- i)Promover a realização de auditorias externas;
- j)Propor ao Conselho de Escola do ISA a participação em associações, fundações e sociedades;
- k)Propor ao Conselho de Escola do ISA a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade;
- l)Propor ao Conselho de Escola do ISA a regulamentação das remunerações adicionais;
- m)Propor ao Conselho de Escola do ISA o valor das propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;
- n)Propor ao Conselho de Escola do ISA a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
- o)Propor ao Conselho de Escola do ISA a criação ou extinção de unidades de apoio tecnológico;
- p)Pronunciar-se acerca de outros assuntos e regulamentos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISA.
- q)Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos definidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental;
- r)Elaborar e propor ao Conselho de Escola do ISA os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico;
- s)Fixar as taxas e emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares previstas na lei;
- t)Promover a contratação de serviços de Fiscal Único, e acompanhar a realização das fiscalizações, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar no Presidente ou em qualquer dos seus membros os poderes para a prática de atos de administração ordinária e/ou de gestão corrente.
- 4 -O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 5 -O Conselho de Gestão tem o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados pelo delegado ao abrigo da delegação.
- 6 -O Conselho de Gestão poderá constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Artigo 3.º — Competências próprias e delegadas
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019