- 1 -Cabe ao Presidente do Conselho de Gestão, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, representar o órgão, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 2 -O Presidente do Conselho de Gestão pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião, podendo a decisão ser revogada em recurso imediatamente interposto e votado favoravelmente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços dos membros com direito a voto.
- 3 -O Presidente do Conselho de Gestão pode encarregar um ou mais membros do Conselho de Gestão de elaborar relatórios sobre qualquer das matérias submetidas à apreciação do órgão.
- 4 -O Presidente do Conselho de Gestão, ou quem o substituir, pode reagir judicialmente contra deliberações tomadas pelo órgão a que preside quando as considere ilegais, impugnando atos administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem como requerer as providências cautelares adequadas.
- 5 -Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Gestão é substituído pelo Vice-Presidente do ISA e do Conselho de Gestão por ele designado.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019