- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e salvo deliberação expressa em contrário, o Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quinzenalmente, de acordo com calendário previamente aprovado.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados em calendário para as reuniões ordinárias, ditadas por circunstâncias impeditivas excecionais, devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.
Artigo 9.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019