Ao continUA - Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida compete, na medida do necessário e em particular quanto aos cursos previstos nas alíneas b) a f) do artigo 2.º:
- a)Gerir o processo técnico-administrativo necessário ao procedimento de criação dos cursos não conferentes de grau;
- b)Apoiar na divulgação da oferta formativa disponível;
- c)Apoiar o Coordenador ou a Equipa de Coordenação nos processos de candidatura, seleção e seriação de candidatos;
- d)Zelar pelo bom funcionamento do curso, designadamente no que se refere ao registo académico e monitorização dos dossiês técnico-pedagógicos.