- 1 -Constituem exceções ao regime de atribuição do direito à habitação municipal previsto no presente Regulamento, as seguintes situações:
- a)Situações de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrentes de desastres naturais e calamidades, nomeadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana, ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, da gestão do parque habitacional pelos serviços, de obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Necessidades de instalação inadiável de serviços municipais;
- d)Ruínas de edifícios municipais.
- 2 -A competência para acionar a atribuição de habitação nos casos referidos nas alíneas constantes do artigo anterior é da Câmara Municipal ou do membro do executivo com competência delegada ou subdelegada para o efeito, na sequência e com base em parecer devidamente fundamentado dos serviços que tutelam a área da Habitação da Câmara Municipal da Moita.
- 3 -Conjuntamente com a decisão prevista no número anterior, são definidas as condições de adequação e de utilização das habitações em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
Artigo 5.º — Exceções ao regime de atribuição do direito de habitação propriedade do Município
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025