- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à inscrição e matrícula nos termos fixados no Edital.
- 2 -No caso de desistências da inscrição e matrícula, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas.
- 3 -A inscrição e matrícula no curso é sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e matrícula e do seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos da ESSNorteCVP.
- 4 -A propina é anual, podendo ser paga em duodécimos de acordo com o Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
- 5 -No ato da matrícula, o candidato deve apresentar o boletim de vacinas atualizado e o Pré-Requisito do Grupo A (para os 1.º Ciclos de Estudos) e, nos casos aplicáveis, outra documentação adicional, entendida como conveniente pela ESSNorteCVP.
Artigo 31.º — Inscrição e Matrícula
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018