- 1 -A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se de acordo com o regulamento de reconhecimento e creditação de competências da ESSCVP.
- 2 -Salvaguarda-se o disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, onde se define não serem passíveis de creditação:
- a)A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio;
- b)A formação complementar a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março.
Artigo 19.º — Creditação
Vigente desde: 29/05/2019
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