- 1 -A decisão sobre a candidatura a concursos especiais é da competência do Conselho Técnico-Científico da ESSCVP, mediante proposta do respetivo júri.
- 2 -A decisão é homologada pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, e materializada sob a forma de edital de resultados organizado por curso, publicado nos serviços académicos e na página da Internet da ESSCVP.
Artigo 24.º — Decisão
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019