- 1 -Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação escrita, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
- 2 -A reclamação deve ser entregue nos serviços académicos da ESSCVP, no prazo definido no edital de abertura do concurso.
- 3 -A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do Conselho de Direção, ouvido o júri, sendo notificada ao requerente no prazo definido no edital de abertura do concurso.
- 4 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida devem efetivar a matrícula/inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
Artigo 26.º — Reclamações
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019