- 1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua homologação pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
- 3 -O regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos de Licenciatura da ESSCVP dos candidatos maiores de 23 anos e dos candidatos titulares de um diploma de técnico superior profissional complementa o presente Regulamento.
312308114
Artigo 31.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2019