- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, seguidamente designadas por provas +23.
- 2 -A informação relativa às provas +23 consta do regulamento das provas destinadas a avaliar as capacidades dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura da ESSCVP.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 29/05/2019
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