- 1 -Os centros operacionais disponibilizam serviços de computação avançada como HPC, HTC, cloud científica e VRE.
- 2 -Os requisitos mínimos para um CO aderir à RNCA, são os seguintes:
I -Estar dotado de personalidade jurídica ou integrar uma instituição dotada de personalidade jurídica.
II - Estar integrado no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIE), elaborado pela FCT.
III - Gerir e operar um ou mais sistemas tecnológicos, associados à entidade referida no ponto 2/I acima, disponibilizando serviços de computação avançada através deles, tais como HPC, HTC, cloud científica ou VRE.
IV - Disponibilizar à FCT informação atualizada e detalhada sobre os sistemas tecnológicos disponíveis no âmbito do CO, bem como a capacidade disponível para FCT nos momentos de planeamento de abertura de concursos nacionais de acesso aos recursos de computação avançada.
V - Disponibilizar suporte técnico de apoio à utilização dos recursos computacionais, com as seguintes características mínimas:
- a)Possuir um endereço de correio eletrónico associado a um sistema de gestão de tickets(1), onde a cada pedido do utilizador corresponde um número de rastreamento único do conhecimento do utilizador;
- b)85 % dos pedidos efetuados pelo canal email devem ter a primeira resposta humana no prazo de um dia útil;
- c)95 % dos pedidos pelo canal email devem ter a primeira resposta humana no prazo de três dias úteis;
- d)100 % dos pedidos pelo canal email devem ter a primeira resposta humana no prazo de uma semana;
- e)Nos casos em que o canal referido nas alíneas anteriores não permita a resolução de pedidos ou problemas de utilizadores, cada CO disponibilizará uma segunda linha de contato com contacto telefónico cujo acesso pode ser disponibilizado nas modalidades seguintes:
- i)Em horário a definir pelo centro operacional, com uma disponibilidade mínima de 15 horas por semana;
- ii)Em dia e hora a marcar entre o utilizador e centro operacional via canal email, no prazo de uma semana a contar do momento de receção do pedido de contato telefónico.
VI - Disponibilizar à FCT de forma automática, com periodicidade máxima mensal, estatísticas de utilização dos recursos computacionais no formato normalizado a fornecer pela FCT.
VII - Disponibilizar à FCT continuamente e de forma automática, o estado dos recursos de computação avançada, no formato normalizado a fornecer pela FCT.
VIII - Disponibilizar uma página web pública com informação sumária do CO, incluindo recursos disponíveis, software e modelos de licenciamento, contactos e modalidades de suporte técnico, bem como definição de níveis de serviço, como segurança informática e disponibilidade de serviço;
IX -Disponibilizar à FCT os seguintes contactos(2) com endereço email e número de telefone:
- i)Contacto administrativo;
- ii)Contacto técnico primário e desejavelmente um contacto suplente;
- iii)Contacto de segurança informática primário e desejavelmente um contacto suplente. Estes contactos poderão ser os mesmos da alínea anterior.
X -Participar nas reuniões operacionais mensais de acompanhamento do centro;
XI - Produzir e cumprir um plano de segurança informático adaptado à análise de risco especifica de cada centro, sendo requisitos mínimos a utilização de canais de comunicação cifrados, a autenticação e autorização dos utilizadores, a separação dos ficheiros de cada utilizador e realização de backup das configurações do cluster;
XII - Com exceção da modalidade de cloud científica e VRE, apresentar uma disponibilidade de serviço mínima de 80 %, incluindo todas as operações de manutenção preventiva ou corretiva;
XIII - Para a modalidade de cloud científica VRE, o serviço deve ser desenhado e operado com o objetivo de apresentar uma disponibilidade mínima de 95,0 %.
XIV - Produzir um plano e relatório de atividades anual, incluindo relatório financeiro, análise de fatores críticos e report sobre os temas referidos no presente anexo.
XV -No caso da modalidade computacional:
- i)HPC, disponibilizar os recursos computacionais mínimos descritos no ANEXO 1, independentemente da capacidade computacional casuisticamente solicitada pela FCT;
- ii)HTC, disponibilizar os recursos computacionais mínimos descritos no ANEXO 2, independentemente da capacidade computacional casuisticamente solicitada pela FCT;
- iii)Cloud Científica VRE, disponibilizar os recursos computacionais mínimos descritos no ANEXO 3, independentemente da capacidade computacional casuisticamente solicitada pela FCT.