- 1 -O Júri do Concurso será composto por um representante da Câmara Municipal de Soure, um representante do Conselho Municipal da Juventude e um convidado com experiência reconhecida na área da Fotografia, podendo ainda agregar, a título consultivo, os elementos que entender.
- 2 -Os membros do Júri elegerão entre si o Presidente, que terá direito a voto de qualidade.
- 3 -O Júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente Regulamento, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios estabelecidos.
- 4 -O Júri apenas terá acesso aos trabalhos para decisão, sendo a identidade dos vencedores conhecida só após a escolha dos premiados.
- 5 -Das decisões do Júri não haverá recurso.
Artigo 8.º — Composição e Competência do Júri
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022