- 1 -Com salvaguarda das disposições internas aplicáveis e das orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico compete, ainda, ao/à docente que assegura atividades letivas:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade do ensino e os níveis de exigência que caracterizam a ESEnfC, nomeadamente no âmbito do serviço docente autónomo que presta;
- b)Estimular o envolvimento dos/as estudantes nas unidades curriculares que leciona;
- c)Participar ativamente nos processos de avaliação de conhecimentos dos/as estudantes;
- d)Participar nas atividades de coordenação e de avaliação das unidades curriculares e dos cursos;
- e)Contribuir para a criação de novos conteúdos pedagógicos;
- f)Solicitar aos serviços de apoio à docência o material didático e audiovisual não disponível no espaço letivo, nos termos das disposições internas aplicáveis;
- g)Comunicar ao/à regente da UC, ao/à coordenador/a da Unidade Científico Pedagógico, adiante designada de UCP, e ao/à coordenador/a do curso, as alterações imprevistas às atividades letivas planeadas até 24 horas após o incidente que causou alteração;
- h)Controlar a assiduidade dos/as estudantes nas atividades de presença obrigatória;
- i)Manter um ambiente promotor da aprendizagem e da livre expressão dos/as estudantes, esclarecendo dúvidas e assegurando a disciplina e a ordem necessária ao normal decurso da atividade letiva, bem como, a adequada utilização de equipamentos e materiais;
- j)Articular, com os/as responsáveis indicados/as pelas instituições, a distribuição dos/as estudantes pelas atividades de ensino nos contextos de ensino clínico/estágio;
- k)Proceder ao registo das atividades letivas realizadas;
- l)Apresentar propostas de melhoria e comunicar, na pasta académica/serviços/manutenção de espaços, as avarias de equipamentos, as falhas de material didático, as infrações ou outros factos relevantes ocorridos durante a atividade letiva;
- m)Proceder à avaliação dos/as estudantes nos termos do disposto no regime de avaliação da UC e dos regulamentos aplicáveis;
- n)Elaborar e/ou corrigir a parte das provas de avaliação que lhe for destinada pelo/a regente da UC;
- o)Emitir declarações comprovativas da presença do/a estudante em sessão de avaliação;
- p)Emitir declarações comprovativas da orientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutoramento;
- q)Registar a associação de tutor de estudantes em ensino clínico, quando aplicável.
- 2 -Com vista a garantir o adequado desenvolvimento da atividade de ensino, todo o pessoal docente, independentemente do seu regime contratual, deve:
- a)Comparecer pontualmente a todas as atividades incluídas no serviço que tem atribuído;
- b)Publicar o sumário de cada aula, utilizando, para o efeito, o sistema de informação académica;
- c)Comparecer às reuniões para as quais seja convocado, no âmbito desta atividade;
- d)Responder aos inquéritos de qualidade pedagógica;
- e)Cumprir as normas relativas à aquisição e desenvolvimento de competências pedagógicas essenciais a esta atividade.
- 3 -São, em especial, deveres dos docentes com funções de regência de UC:
- a)Garantir que todos os que participam na lecionação da UC e nas atividades de suporte a essa lecionação trabalham de modo sinérgico;
- b)Assegurar a divulgação atempada dos programas das unidades curriculares e de outra informação, a estes associada, designadamente através do sistema de informação académica;
- c)Assegurar a divulgação dos horários de assistência a estudantes, designadamente através do sistema de informação académica;
- d)Garantir o adequado registo, no sistema de informação académica, das classificações obtidas, pelos estudantes na UC, nos prazos estabelecidos para o efeito.
Artigo 17.º — Função inerente à atividade de ensino
Vigente desde: 20/04/2023
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