Compete ao/à Coordenador/a da UICISA: E:
- a)Representar a unidade de investigação perante os demais órgãos da Escola e perante o exterior;
- b)Nomear um/a vice-coordenador/a que o coadjuvará no exercício das suas funções;
- c)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- d)Fazer aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da unidade;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e administrativo da unidade quando vinculativas;
- f)Elaborar e submeter à aprovação do/a Presidente da Escola, o plano de atividades da unidade de investigação que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respetivo relatório de atividades;
- g)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente ou demais órgãos da Escola;
- h)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.