Independentemente do disposto nos números anteriores, os/as professores/as em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados/as do serviço docente, mediante decisão do órgão máximo da instituição de Ensino Superior, sob proposta do CTC, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação ou extensão.
Artigo 39.º — Outras dispensas de serviço
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023