- 1 -Para efeitos de calculo dos valores das taxas, tarifas e receitas análogas foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução (atendimento, registo e produção)
- 2 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo de taxas e licenças encontram-se demonstradas no Anexo I deste Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Fundamentação económico-financeira e formulas de calculo de taxas, tarifas e receitas análogas
Vigente desde: 04/05/2026
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