O presente Regulamento vigora até a verba de 3.000.000,00 (euro) alocada para os presentes apoios se esgotar, sendo atribuída de acordo com a ordem sequencial de submissão e apreciação dos pedidos prevista no n.º 3 do artigo 4.º, sem prejuízo do integral cumprimento das obrigações estabelecidas entre as partes que ainda perdurem para além dessa data.
Artigo 18.º — Vigência
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021