- 1 -As funções dos membros da CE-ENSP cessam nas seguintes situações:
- a)No termo do período de mandato;
- b)Na data da tomada de posse noutro cargo ou função incompatível com o exercício das funções de membro da CE-UNL;
- c)Por renúncia, mediante carta dirigida ao Diretor da ENSP-UNL;
- d)Por deliberação do Diretor da ENSP, ouvido o Conselho Científico da ENSP-UNL, com fundamento em incumprimento dos deveres de membro.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, considera-se incumprimento dos deveres do membro, designadamente, a falta injustificada, três vezes consecutivas, às reuniões da comissão regularmente convocadas.
- 3 -Os membros CE-ENSP mantêm-se em funções até serem substituídos, com exceção da causa de cessação prevista na alínea b) do n.º 1.
Artigo 11.º — Cessação de funções
Vigente desde: 26/04/2024
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