- 1 -Os candidatos podem requerer a reapreciação prova de ingresso, nos termos do presente artigo.
- 2 -Os candidatos podem requerer fotocópia da prova realizada, nos seguintes termos:
- a)Requerimento de modelo próprio disponível no Balcão Único do IPBeja, de acordo com os prazos fixados anualmente;
- b)No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos;
- c)A fotocópia da prova é disponibilizada ao requerente pelo GA, imediatamente após a entrega do requerimento.
- 3 -O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao Presidente do Júri aprovado para o efeito através de despacho e solicitado através do Balcão Único, de acordo com os prazos fixados no edital e candidatura.
- 4 -O pedido de reapreciação da prova tem de incluir sempre a respetiva fundamentação, sem o qual é liminarmente indeferido.
- 5 -No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
- 6 -O júri de reapreciação da prova elabora uma ata com o parecer fundamentado e encaminha-a para o Presidente do IPBeja, para homologação.
- 7 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por e-mail.
- 8 -Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 12.º — Reapreciação da prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025