- 1 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Aplicar os critérios de seleção e seriação definidos;
- b)Registar as classificações dos candidatos e remeter ao Presidente do Conselho de Direção para homologação;
- c)Apreciar e deliberar sobre eventuais reclamações dos candidatos.
Artigo 34.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018