1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra - SMAS de Mafra
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A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento)
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra
(ver documento original)
313217007