O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, bem assim, na Lei n.º 2110, de 19 de agosto, na Lei n.º 34/2015 de 27 de abril, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, todos na sua atual redação, nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações vigentes e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021