- 1 -O pedido de licenciamento deve ser efetuado preferencialmente por meio de requerimento segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia designadamente na página da Câmara Municipal de Paredes, em www.cm-paredes.pt, dirigido ao Presidente da Câmara e deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e residência ou sede do requerente, incluindo o número de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, data e local da respetiva emissão, no caso de pessoas singulares nacionais ou número e demais dados do respetivo passaporte, no caso de pessoas singulares estrangeiras;
- b)O número de identificação fiscal da pessoa individual ou coletiva e fotocópia do registo comercial, no caso destas últimas;
- c)A menção à legitimidade do requerente, designadamente proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito que permita a apresentação do pedido, a qual deve ser devidamente comprovada;
- d)A indicação exata do local a ocupar ou para o qual se pretende efetuar o licenciamento;
- e)O período de ocupação, utilização, difusão ou visualização pretendido.
- 2 -Sem prejuízo dos demais elementos a aditar em função dos meios de publicitação, o requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo de que é proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem no qual se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária ou que baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público;
- b)No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;
- c)Alvará de licença ou de autorização de utilização, quando for caso disso;
- d)No caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal nos termos da lei em vigor, o requerente deve juntar ata da reunião do condomínio ou documento equivalente na qual seja autorizada a instalação de publicidade e ocupação do espaço aéreo;
- e)Memória descritiva do meio de suporte publicitário, textura e cor dos materiais a utilizar ou da utilização pretendida para o espaço público a ocupar;
- f)Planta de localização à escala 1:5000 com indicação do local pretendido para utilização e outro meio mais adequado para a sua exata localização, quando necessário;
- g)Descrição gráfica do meio ou suporte publicitário pretendida, através de plantas, cortes e alçados a escala não inferior a 1/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, dimensão e balanço de afixação, quando aplicável;
- h)Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado para período compatível com o licenciamento pretendido para meio ou suporte publicitário que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas;
- i)Termo de responsabilidade do técnico, caso se trate de anúncios luminosos, iluminados ou electrónicos, ou painéis cujas estruturas se pretendam instalar acima de 4,00 metros do solo.
- 3 -Salvo casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.
- 4 -Para instrução do processo de licenciamento, o interessado deve colher previamente os pareceres legais e regulamentarmente exigidos, em função do caso concreto, designadamente do IGESPAR, IP, da Infraestruturas de Portugal, SA, do IMTT, do Turismo de Portugal, IP, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ou das entidades/organismos que os sucedam nas respetivas competências.
- 5 -Caso os interessados não promovam as consultas junto das entidades referidas no número anterior, os serviços competentes do Município deverão solicitar os pareceres necessários.
- 6 -A formulação do pedido deve, preferencialmente, ser feita pela via electrónica ou em suporte digital.
Artigo 11.º — Formulação do pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021