- 1 -Poderá ainda ser exigido, ao requerente, a indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem necessários para a apreciação do pedido, designadamente:
- a)Autorização de outros proprietários, possuidores, locatários ou outros detentores legítimos que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição da publicidade ou ocupação do espaço pretendidas;
- b)Estudos de integração visual ou paisagística quando a publicidade se revele de grande impacto.
- 2 -O requerente deve juntar os elementos solicitados nos 20 dias seguintes à comunicação efetuada pelos serviços, sob pena de, não o fazendo, ser o procedimento oficiosamente arquivado.
Artigo 19.º — Elementos complementares
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021