- 1 -Ocorrerá a renovação automática e sucessiva das licenças previstas no presente regulamento se o titular proceder ao pagamento das taxas devidas pela renovação até ao final do mês indicado na nota de liquidação e desde que não tenha procedido a qualquer alteração estética e funcional.
- 2 -A renovação referida no número anterior não terá lugar se:
- a)A Autarquia tomar essa decisão (devidamente fundamentada) e notificar o titular por escrito, até 30 dias antes do termo do prazo de duração da licença;
- b)O titular comunicar ao Município essa intenção por escrito, até 30 dias antes do termo do prazo de duração da licença.
- 3 -Não haverá renovação automática nos regimes da mera comunicação prévia e da autorização, pelo que o interessado deverá apresentar anualmente novo pedido.
Artigo 22.º — Renovações
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021