- 1 -O titular da licença deve manter os elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação.
- 2 -O titular da licença deve proceder, com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de conservação no mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio, necessitando de licenciamento sempre que ocorra alteração das condições estabelecidas no licenciamento inicial.
- 3 -Caso o titular não proceda à realização das obras mencionadas no número anterior, a Autarquia pode notificar o titular do alvará para que execute os trabalhos necessários à conservação.
- 4 -Se, decorrido o prazo fixado na notificação referida no número anterior, o titular não tiver procedido à execução dos trabalhos que lhe tenham sido impostos, caberá aos serviços do Município proceder à sua remoção, a expensas do titular do alvará, sem prejuízo da instauração do competente processo de Contraordenação.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, carece de autorização prévia a realização de obras de conservação em elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio propriedade do Município.
- 6 -Sem prejuízo das obrigações legais, ao nível de comportamentos ambientalmente corretos, que impendem sobre a generalidade dos cidadãos relativamente à higiene e limpeza pública, constitui obrigação do titular da licença a manutenção das mesmas, no espaço circundante.
- 7 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Conservação, manutenção e higiene
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021