- 1 -As taxas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são as que se encontram previstas na Tabela anexa, as quais são divulgadas no portal do Município e, nos casos aplicáveis (ou seja, de mera comunicação prévia e da autorização) no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -O pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuado aquando do levantamento da licença ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 3 -No caso de mera comunicação prévia ou de autorização a liquidação das taxas é efetuada automaticamente no "Balcão do Empreendedor".
- 4 -As taxas a que respeita o presente regulamento extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Artigo 38.º — Taxas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021