Qualquer exceção, em vigor, ao regime geral aplicável concedida no âmbito do regulamento agora revogado, manter-se-á válida até ser revogada nos termos legais.
Artigo 44.º — Casos especiais
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021