Nos locais do domínio público ou privado municipal destinados à colocação de publicidade, o Município pode reservar uma área própria destinada a difundir informação municipal.
Artigo 9.º — Informação municipal
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021