- 1 -A instalação de um suporte publicitário deve respeitar as seguintes condições:
- a)Em passeio de largura superior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;
- b)Em passeio de largura inferior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao limite externo do passeio.
- 2 -Em passeios com largura igual ou inferior a 1 m não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
- 3 -É proibida a colocação de suportes publicitários nos locais definidos no anexo V.
Artigo 15.º — Condições de instalação de um suporte publicitário
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021