- 1 -Os estudantes militares beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do estudante-trabalhador, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar.
- 2 -Os estudantes militares beneficiam de acesso à época especial de exames nos termos previstos no RAA para o estudante-trabalhador.
Artigo 103.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026