- 1 -O estudante com estatuto de praticante de confissão religiosa é dispensado da frequência das atividades letivas no dia da semana consagrado ao repouso e culto pela respetiva confissão.
- 2 -O estudante tem o direito de realizar exames na época especial de exames sempre que os exames da época normal ou da época extraordinária coincidirem com o dia da semana consagrado ao repouso e culto pela respetiva confissão.
Artigo 106.º — Direitos
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