- 1 -Caso um ciclo de estudos seja da responsabilidade de mais do que uma UEIF, o Coordenador é nomeado ou eleito por acordo.
- 2 -Nos casos em que exista comissão de curso, deve ser definida, de comum acordo, a forma de distribuição dos membros docentes dessa comissão pelas UEIF envolvidas.
Artigo 115.º — Gestão de ciclos de estudos da responsabilidade de mais do que uma UEIF
Vigente desde: 04/05/2026
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