- 1 -As horas de contacto correspondentes a cada UC são usadas para atividades letivas que podem ser organizadas sob a forma de sessões teóricas, teórico-práticas, práticas-laboratoriais, de trabalhos de campo, de seminários, de estágio, de orientação tutorial ou outra.
- 2 -No caso de UCs que funcionam em regime regular, a carga horária letiva semanal é a que resulta da divisão do número de horas de contacto, incluindo as horas de orientação tutorial, previstas na criação do ciclo de estudos por 15 semanas letivas.
- 3 -As UCs devem ser lecionadas e avaliadas de forma a promoverem, sempre que possível, o trabalho continuado e autónomo dos estudantes ao longo de todo o período letivo.
- 4 -Ao regente de UC compete a coordenação científica e pedagógica de cada UC, atendendo ao previsto na ficha da UC, e considerando as condições e as responsabilidades específicas que se encontram previstas nos Estatutos da Atlântica.
- 5 -Ao CC e ao CP compete pronunciar-se sobre a orientação científica e pedagógica e sobre os métodos de ensino e de avaliação das aprendizagens relativos a UC, aquando da criação e avaliação, no âmbito do SIGQ ou da A3ES, e sempre que considerem oportuno ou lhes seja solicitado pelas comissões de curso, por docentes ou por estudantes.
Artigo 121.º — Atividades letivas
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026