- 1 -As pautas da época normal, extraordinária e as pautas da época especial de cada UC são disponibilizadas informaticamente ao respetivo regente ou responsável, registado no serviço letivo, no período anualmente previsto para efeitos de preenchimento.
- 2 -As pautas das UC de dissertação, trabalho de projeto ou estágio são disponibilizadas informaticamente ao respetivo Coordenador de curso, até ao dia do ato público de defesa, podendo, se aplicável e as UEIF assim o entenderem, ser disponibilizadas ao Coordenador da respetiva área de especialização.
- 3 -Apenas as pautas referidas no número anterior são emitidas individualmente.
- 4 -Em caso de omissão de registo de algum estudante numa das pautas referidas no n.º 1, é disponibilizada informaticamente ao respetivo Regente ou Responsável de UC pauta adicional, apenas para esse estudante.
- 5 -O preenchimento da pauta implica um dos registos seguintes, feito por extenso e através de dígito ou abreviatura:
- a)“Aprovado” (A) - o estudante obteve classificação entre 10 (dez) e 20 (vinte) valores;
- b)“Reprovado” (R) - o estudante obteve classificação inferior a 10 (dez) valores;
- c)“Desistiu” (D) - o estudante compareceu a exame, ou a outra prova, mas desistiu durante a realização do mesmo;
- d)“Faltou” (F) - o estudante que, tendo condições para ser avaliado, não compareceu a exame ou a outra prova de avaliação;
- e)“Creditação” (C) - o estudante realizou a UC por creditação de competências de acordo com os regimes em vigor para cada área cientifica
- 6 -As classificações previstas na alínea a) do número anterior podem ser substituídas por “Aprovado” no caso de pautas de 3.º ciclo que optem por não atribuir classificações quantitativas aos respetivos estudantes.
- 7 -Os estudantes em mobilidade no estrangeiro são identificados na pauta como estando em regime de mobilidade, com a sigla MOB, e a respetiva célula de preenchimento estará bloqueada com “ - ”, sendo as classificações destes estudantes registadas pelos serviços académicos, por creditação.
- 8 -Após o preenchimento integral das pautas, as mesmas são assinadas pelo Responsável da UC, através da inclusão da respetiva assinatura autógrafa e digital qualificada e devidamente validadas pelos serviços académicos.
- 9 -Uma vez validadas, as classificações são registadas no sistema de informação académica, não podendo ser alteradas.
- 10 -Em caso de erro no preenchimento das pautas, o Responsável da UC deve apresentar um pedido, devidamente fundamentado, ao Reitor, para a emissão de uma pauta de alteração.
- 11 -A eventual emissão de pautas de alteração de classificações lançadas no ano letivo corrente, só pode ser alvo de alterações até ao final do ano civil, carecendo de autorização do Reitor.
Artigo 138.º — Preenchimento de pautas
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026