- 1 -Aos estudantes que obtenham o grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, acompanhada da respetiva nota/ ECTS.
- 2 -A classificação final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas UCs que integram o plano de estudos do ciclo de estudos usando o respetivo número de ECTS como fator de ponderação.
Artigo 142.º — Classificação final para obtenção de grau ou diploma
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