- 1 -As normas de candidatura, bem como os critérios específicos de seleção e de seriação de candidatos são publicitados anualmente pelas UEIF, antes da abertura das candidaturas.
- 2 -A apresentação das candidaturas é efetuada em “candidaturas online”, através do preenchimento e submissão de um formulário digital de candidatura, acompanhado dos documentos de suporte indicados no n.º 3.
- 3 -Os documentos a anexar ao processo de candidatura são os seguintes:
- a)Cópia da certidão da licenciatura, caso se aplique;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Outros elementos solicitados ou que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 4 -As UEIF poderão solicitar a entrega ou apresentação dos documentos originais.
Artigo 146.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026