- 1 -A todo o tempo, os órgãos ou os serviços académicos podem solicitar aos interessados a apresentação dos documentos originais.
- 2 -São liminarmente indeferidos os processos que:
- a)Estejam incompletos, não identificados ou ilegíveis;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Infrinjam o previsto neste Regulamento.
- 3 -A prestação de falsas declarações implica exclusão, sem prejuízo da instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 183.º — Normas comuns a ciclos de estudos e concursos
Vigente desde: 04/05/2026
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