- 1 -A inscrição nos ciclos de estudos conferentes de grau determina a prestação de um serviço de ensino e obriga ao pagamento de propinas.
- 2 -O valor das propinas é fixado anualmente em preçário pela EIA, ouvido o Reitor, no início do ano letivo vigorando durante o ano letivo em causa.
- 3 -O valor das propinas a pagar pelos estudantes que frequentam ciclos de estudos em associação é fixado anualmente por despacho conjunto da EIA, ouvido o Reitor e do Reitor/ ou do Presidente/Diretor das instituições parceiras, salvo se existirem disposições em outro sentido.
- 4 -O valor das propinas a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 créditos, e que efetue uma reinscrição, para conclusão da licenciatura ou dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, é determinado pela EIA e publicado anualmente em preçário.
- 5 -O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação, estágio ou trabalho de projeto ou da tese de doutoramento ou equivalente, efetue uma reinscrição no último ano curricular é o fixado em tabela de emolumentos em vigor em cada ano letivo.
- 6 -As propinas são anuais. O pagamento das propinas anuais relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, mestre ou doutor efetua-se de uma só vez, aceitando a EIA o pagamento faseado em prestações, nos termos previstos pela EIA, a publicar anualmente.
- 7 -O pagamento das propinas fora dos prazos estabelecidos é acrescido de multas fixadas em Regulamento próprio e juros de mora à taxa legal, conforme previsto na tabela de emolumentos em vigor, não sendo reconhecidos os atos académicos entretanto realizados, até à regularização da situação.
- 8 -Os serviços académicos publicitam na Secretaria Virtual os montantes e as modalidades de pagamento das propinas.
- 9 -Os estudantes que usufruem de descontos/ou bolsa de estudos atribuída pela Atlântica, têm de cumprir rigorosamente com os prazos previstos para pagamento das propinas. Na eventualidade de ocorrer algum incumprimento sem que esteja devidamente justificado e autorizado pela EIA, o estudante deixa de usufruir desse benefício no final do prazo de três meses se o incumprimento, total ou parcial, se mantiver.
Artigo 19.º — Propinas e sanções
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026