- 1 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, qualquer que seja o ciclo de estudos em que se encontra, em cada ano letivo, efetua inscrição num elenco de UCs a que corresponde um número de créditos compreendido entre um mínimo de 2 e o máximo de 30 dos ECTS a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral.
- 2 -Cada inscrição em regime de tempo parcial conta como 0,5 em regime de tempo integral, para efeitos de contagem de prazos de conclusão do curso e de prescrição do direito a inscrição.
- 3 -A inscrição no regime de estudos em tempo parcial é efetuada anualmente, de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Os estudantes solicitam a inscrição em regime de tempo parcial no período compreendido entre o ato da inscrição e até 20 (vinte) dias após o início das atividades letivas;
- b)A inscrição em regime de tempo parcial é solicitada mediante requerimento, devidamente fundamentado, submetido no Centro de suporte virtual;
- c)Uma vez autorizada, a inscrição mantém-se válida pelo dobro do número de anos que, em regime de tempo integral, o estudante precisaria para concluir o ciclo de estudos, tomando como referência o ano do ciclos de estudos que frequenta à data do pedido.
- 4 -A desistência do regime de estudos em tempo parcial é objeto de requerimento fundamentado, submetido no Centro de suporte virtual, no prazo de 20 (vinte) dias após a autorização da primeira inscrição nesse regime.
- 5 -A mudança de regime de estudos de tempo parcial para tempo integral é objeto de requerimento fundamentado, submetido no Centro de suporte virtual, até 20 (vinte) dias, após o início das aulas ou a inscrição, caso esta seja posterior.
- 6 -Não é aplicável o regime de estudos em tempo parcial quando deste regime resultar a inevitabilidade da prescrição do direito à inscrição.
- 7 -Sempre que haja limite de ECTS associado a situações particulares, como o acesso a épocas especiais, o limite aplicável a estes estudantes corresponde a metade do limite aplicável a estudantes em tempo integral, arredondado à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
- 8 -Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial deve ser precedida de parecer favorável do(s) órgão(s) competente(s) da(s) UEIF, o qual deve ser condicionado à possibilidade de fornecer garantias de que o estudante terá condições para concluir a parte curricular, quando aplicável, no ano letivo seguinte.
Artigo 27.º — Inscrição em ciclos de estudos em regime de tempo parcial
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026