- 1 -Os serviços académicos remetem os pedidos de mudança de par instituição/curso, ao Coordenador do curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a receção, para despacho.
- 2 -Do despacho referido no número anterior, o Coordenador do curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dá conhecimento aos serviços académicos para notificação do estudante, notificação esta que terá de ser feita, por seu turno, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
- 3 -A ordenação dos candidatos para o 1.º ano dos ciclos de estudos, faz-se, em cada um dos contingentes (C1 e C3), pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, das classificações a seguir indicadas:
- i)Média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores (ponderação previamente definida pelos órgãos competentes e publicada no sítio oficial);
- ii)Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º- 12.º anos) ou equivalente, expressa numa escala de 0 a 20 valores (ponderação previamente definida pelos órgãos competentes e publicada no sítio oficial).
- b)Melhor média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso;
- c)No caso de estudantes que ingressaram através no concurso para maiores de 23 anos (Secção III), será considerada a classificação obtida nas Provas exigidas pela Atlântica para ingresso através desse concurso, nos termos da alínea anterior;
- a)Melhor média ponderada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, das classificações a seguir indicadas:
- 4 -Na ordenação dos candidatos para ano avançado, qualquer que tenha sido a forma de ingresso:
- a)Efetua-se, em cada um dos contingentes (C2 e C4), pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- i)Maior número de ECTS correspondentes às unidades curriculares realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso;
- ii)Média aritmética mais elevada dessas unidades curriculares, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
- b)Para efeitos do previsto na alínea anterior, apenas são contabilizados, no âmbito do curso de proveniência, os créditos correspondentes a unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a ser objeto de creditação;
- c)Os candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional que não comprovem os créditos associados às unidades curriculares por si realizadas serão seriados através do contingente C1 (1.º ano);
- d)Para os candidatos provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro que não possuam as suas formações traduzidas em créditos proceder-se-á à correspondente tradução da formação em créditos, tendo por base os programas das unidades curriculares realizadas no respetivo plano de estudos e respetiva carga horária de ensino presencial;
- e)A eventual creditação no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.
- a)Efetua-se, em cada um dos contingentes (C2 e C4), pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 5 -Na sequência da ordenação de candidatos a um dado curso, as vagas sobrantes:
- a)De C1 podem reverter para o C3, desde que o número de vagas fixadas para este contingente não tenha sido zero, e vice-versa;
- b)De C2 podem reverter para o C4, desde que o número de vagas fixadas para este contingente não tenha sido zero, e vice-versa;
- c)Do primeiro ano podem reverter para anos avançados, em qualquer dos contingentes, desde que o número de vagas fixadas para esses contingentes não tenha sido zero.
- 6 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes da Atlântica não colocados em vagas fixadas para o contingente C1 transitam para o contingente de mudanças internas de ciclo de estudos, cujas vagas são fixadas anualmente em despacho reitoral.
- 7 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior como titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, que comprovem possuir as condições exigidas no n.º 1, regem-se pelos critérios de vagas e seriação estabelecidos neste Regulamento.
- 8 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um Diploma de Técnico Superior Profissional, que comprovem possuir as condições exigidas no n.º 1, regem-se pelos critérios de vagas e seriação estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 38.º — Seleção e seriação dos candidatos a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026