- 1 -São abrangidos por este concurso, os candidatos a um ciclo de estudos da Atlântica, maiores de 23 anos, que, de acordo com a lei em vigor, sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior realizadas na Atlântica, e que, cumulativamente:
- a)Não possuam provas válidas para se candidatarem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- b)Tendo iniciado um curso superior, pretendam ingressar em outro ciclo de estudos com provas específicas distintas;
- c)Não sejam titulares de curso superior.
- 2 -Podem ainda ser abrangidos por este concurso candidatos que tenham realizado as provas referidas no número anterior em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que se verifique semelhança com os conteúdos da prova a realizar na Atlântica.
- 3 -No ato da candidatura, cada interessado pode candidatar-se a todos os ciclos de estudos a que tenham sido disponibilizadas vagas para este concurso, por ordem decrescente de preferência, preenchendo o formulário disponibilizado e anexando os documentos solicitados.
- 4 -O formulário de candidatura, a submeter em “candidaturas online”, nos prazos e termos a definir anualmente, tem de ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra nas condições referidas no n.º 1;
- c)Provas que pretende realizar, ou, caso se encontre na situação descrita no n.º 2, comprovativo de realização das provas exigidas para ingresso e respetiva classificação;
- d)Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte ou outro documento legalmente equivalente).
Artigo 43.º — Candidatura
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026