- 1 -São abrangidos por este concurso:
- a)Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- b)Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/ 11.º anos de escolaridade.
- 2 -Os candidatos a que se refere o número anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos, com vagas para este concurso.
- 3 -Cada candidato só pode apresentar candidatura a um único ciclo de estudos, em cada ano letivo.
- 4 -Não são admitidos candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
- 5 -O formulário de candidatura, a submeter em “candidaturas online”, nos prazos e termos a definir anualmente, deve ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra nas condições referidas no n.º 1;
- c)Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte ou outro documento legalmente equivalente).
Artigo 48.º — Candidatura
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026