- 1 -A cessação ou suspensão, por qualquer motivo, do exercício da sua atividade como dirigente, implica para o estudante a perda dos direitos previstos neste regime, a partir do semestre em que a mesma ocorra.
- 2 -É da responsabilidade do estudante a comunicação através do Centro de suporte virtual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da cessação ou suspensão da sua atividade como dirigente, consubstanciando infração disciplinar a ausência de comunicação.
Artigo 73.º — Cessação de direitos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026