- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o exercício dos direitos dos dirigentes associativos jovens depende da apresentação anual e cumulativa no Centro de suporte virtual dos seguintes elementos:
- a)Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
- b)Declaração emitida pelos serviços do IPDJ ou instituição equivalente comprovativa da inscrição da associação no RNAJ e o número de membros a abranger por este estatuto.
- 2 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da tomada de posse, sob pena de caducidade do direito.
Artigo 75.º — Comprovação
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026