Os pais estudantes gozam dos seguintes direitos:
- a)Dispensa das atividades letivas, por um período de 5 (cinco) dias, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho;
- b)Dispensa da frequência das atividades letivas, adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos por um período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, ressalvadas as seis semanas de licença por maternidade a seguir ao parto, tendo igualmente direito a realizar exames em época especial de exames, de acordo com o calendário previsto, nos casos de incapacidade física ou psíquica da mãe, morte da mãe, ou por decisão conjunta dos pais, mediante requerimento e apresentação dos documentos comprovativos respetivos.